Morador é indenizado no ES após descobrir que imóvel que comprou foi alugado para outra pessoa
O caso aconteceu em Piúma, no Sul do estado. Os vendedores foram condenados a pagar R$ 5 mil por danos morais e ainda devolver dinheiro ao autor da ação. Duas pessoas foram condenadas pela Justiça a pagarem uma indenização de R$ 5 mil, por danos morais, a um morador com quem firmaram contrato de compra e venda de um imóvel. O caso aconteceu em Piúma, no Sul do estado. O problema nessa situação foi que, apesar do negócio feito, eles teriam alugado o local para uma outra pessoa.
De acordo com o processo, o imóvel foi negociado pelo valor de R$ 160 mil, sendo uma entrada de R$ 16 mil e a diferença, de R$ 144 mil, financiada por instituição financeira após toda a regularização do imóvel.
Segundo o autor da ação, após a assinatura do contrato, efetuou transferência bancária no valor de R$ 14 mil e pagou a quantia de R$ 2 mil em espécie, diretamente a um dos requeridos.
Ainda de acordo com a vítima, depois de transferido nome do imóvel, passou a frequentar o local aos finais de semana e ainda mobiliou tudo.
No entanto, segundo a vítima, ao cobrar de um dos vendedores a documentação para finalizar a compra do imóvel, teria sido informado por este que os lotes haviam sido unificados e que a regularização da casa estava em andamento.
O problema ainda ficou pior quando, em uma ocasião, quando esteve na residência, não conseguiu entrar porque havia sinais de arrombamento. Teria, então, acionado a Polícia Militar, que enviou uma viatura ao local e constatou que havia pessoas na casa e que uma delas se identificou como um dos requerentes.
No mês seguinte, segundo o autor da ação, retornou ao imóvel e teria sido surpreendido por uma pessoa que alegou ter alugado a casa. A partir de então, não teve mais acesso ao local, então resolveu recorrer à Justiça.
Foi requerida a rescisão do contrato de compra e venda do imóvel, bem como que os vendedores sejam condenados ao pagamento de multa por descumprimento contratual, devolução do sinal dado como forma de entrada, além de danos morais.
Após analisar o processo, a juíza da 1ª Vara de Piúma entendeu que ficou comprovado que os vendedores descumpriram as cláusulas previstas no contrato.
Por essa razão, a juíza julgou procedente os pedidos do morador para rescindir o contrato de compra e venda, além de condenar os vendedores a pagar uma indenização por danos morais de R$ 5 mil reais e devolver em parcela única o valor referente ao sinal de entrada de R$ 16 mil com juros a contar da citação, além de correção monetária, acrescida de 20% do valor dado como sinal, que corresponde a R$ 3.200, também com juros e correção monetária.
COMENTÁRIOS